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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.249 de 26 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD271333-271.274-628-D03/001 e DE-SPD271333-271.274-628-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00023308/2023-67, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 271+000m e 274+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 51.485,45m² (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a DZC Holdings Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 271+730m e 272+210m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.380,952550 e E=647.088,781811, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226°39'25'' e 17,71m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.368,797077 e E=647.075,902136; 254°22'16'' e 7,96m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.366,652675 e E=647.068,236612; 253°32'48'' e 28,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.358,464378 e E=647.040,510405; 252°31'01'' e 14,76m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.354,030165 e E=647.026,432402; 252°35'21'' e 44,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.340,750681 e E=646.984,085344; 253°41'08'' e 28,81m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.332,657535 e E=646.956,434964; 253°39'21'' e 22,99m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.326,187374 e E=646.934,371783; 253°37'38'' e 21,06m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.320,249896 e E=646.914,162605; 252°29'13'' e 25,68m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.312,520765 e E=646.889,668333; 252°43'55'' e 20,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.306,472886 e E=646.870,212787; 254°36'51'' e 20,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.301,029210 e E=646.850,430384; 254°33'27'' e 15,11m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.297,005323 e E=646.835,863927; 256°11'31'' e 16,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.293,051000 e E=646.819,774699; 257°06'06'' e 9,18m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.291,002428 e E=646.810,829022; 256°57'42'' e 12,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.288,277841 e E=646.799,063522; 257°07'44'' e 9,80m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.286,095402 e E=646.789,512375; 203°20'55'' e 25,67m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.262,526144 e E=646.779,338102; 209°05'52'' e 14,10m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.250,202296 e E=646.772,479344; 218°53'44'' e 9,14m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.243,091484 e E=646.766,742570; 224°32'44'' e 5,28m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.239,325533 e E=646.763,035891; 231°38'27'' e 13,93m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.230,681220 e E=646.752,113470; 240°04'08'' e 7,89m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.226,742256 e E=646.745,271964; 249°48'48'' e 17,65m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.220,650563 e E=646.728,703296; 257°19'18'' e 4,98m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.219,558169 e E=646.723,847358; 260°51'43'' e 6,57m até o vértice 26, de coordenadas N=7.579.218,515108 e E=646.717,362796; 265°08'48'' e 15,04m até o vértice 27, de coordenadas N=7.579.217,242328 e E=646.702,372794; 270°07'25'' e 13,58m até o vértice 28, de coordenadas N=7.579.217,271615 e E=646.688,789491; 271°08'35'' e 25,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.579.217,770316 e E=646.663,794737; 296°54'43'' e 0,70m até o vértice 30, de coordenadas N=7.579.218,088900 e E=646.663,167100; 298°00'43'' e 35,13m até o vértice 31, de coordenadas N=7.579.234,589612 e E=646.632,149515; 73°58'27'' e 52,91m até o vértice 32, de coordenadas N=7.579.249,195450 e E=646.682,999249; 73°12'49'' e 52,76m até o vértice 33, de coordenadas N=7.579.264,432900 e E=646.733,511100; 350°45'06'' e 13,43m até o vértice 34, de coordenadas N=7.579.277,683803 e E=646.731,353476; 73°41'30'' e 77,94m até o vértice 35, de coordenadas N=7.579.299,570781 e E=646.806,161085; e 73°56'10'' e 294,10m até o vértice 1, perfazendo a área de 8.266,20m² (oito mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sebastião Sidivaldo Quina de Aguiar, Ivone Marques Quina de Aguiar e/ou outros, situa-se no km 272+280m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.341,309899 e E=646.768,132984, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253°52'16'' e 53,85m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.326,351447 e E=646.716,406539; 346°36'34'' e 14,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.340,746636 e E=646.712,979613; 253°52'49'' e 351,87m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.243,050729 e E=646.374,943838; 302°40'59'' e 18,38m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.252,973064 e E=646.359,478113; 356°18'07'' e 9,74m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.262,697722 e E=646.358,849572; 356°22'25'' e 17,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.280,598947 e E=646.357,715013; 113°21'37'' e 23,77m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.271,173190 e E=646.379,538050; 87°21'24'' e 0,48m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.271,195122 e E=646.380,013077; 80°40'48'' e 3,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.271,695001 e E=646.383,058973; 73°51'36'' e 1,91m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.272,224807 e E=646.384,889721; 75°08'24'' e 6,05m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.273,776240 e E=646.390,736887; 74°40'45'' e 11,98m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.276,942333 e E=646.402,293633; 74°42'44'' e 8,07m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.279,069273 e E=646.410,074996; 75°20'56'' e 21,04m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.284,392130 e E=646.430,435188; 74°49'49'' e 9,90m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.286,982172 e E=646.439,987990; 74°41'18'' e 15,07m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.290,961510 e E=646.454,522450; 75°41'32'' e 10,34m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.293,515658 e E=646.464,537015; 77°12'08'' e 9,95m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.295,719792 e E=646.474,240254; 76°29'48'' e 7,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.297,580404 e E=646.481,988320; 77°14'43'' e 7,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.299,173833 e E=646.489,027525; 79°30'01'' e 8,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.300,747205 e E=646.497,516874; 75°16'18'' e 4,96m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.302,007008 e E=646.502,309307; 74°45'23'' e 6,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.303,590050 e E=646.508,118410; 74°59'10'' e 5,91m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.305,119914 e E=646.513,822443; 74°48'12'' e 9,26m até o vértice 26, de coordenadas N=7.579.307,547962 e E=646.522,761177; 76°23'38'' e 19,24m até o vértice 27, de coordenadas N=7.579.312,073125 e E=646.541,457203; 75°22'26'' e 19,48m até o vértice 28, de coordenadas N=7.579.316,992721 e E=646.560,308698; 73°32'59'' e 18,18m até o vértice 29, de coordenadas N=7.579.322,139730 e E=646.577,740356; 73°33'44'' e 26,36m até o vértice 30, de coordenadas N=7.579.329,599366 e E=646.603,024639; 69°46'04'' e 14,17m até o vértice 31, de coordenadas N=7.579.334,501290 e E=646.616,324634; 66°43'28'' e 17,54m até o vértice 32, de coordenadas N=7.579.341,431313 e E=646.632,434964; 64°57'35'' e 19,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.579.349,762184 e E=646.650,267945; 64°33'11'' e 15,22m até o vértice 34, de coordenadas N=7.579.356,301652 e E=646.664,010950; 67°20'28'' e 13,03m até o vértice 35, de coordenadas N=7.579.361,322290 e E=646.676,037478; 71°06'57'' e 12,37m até o vértice 36, de coordenadas N=7.579.365,324705 e E=646.687,738123; 77°20'42'' e 9,03m até o vértice 37, de coordenadas N=7.579.367,303151 e E=646.696,549434; 85°18'07'' e 10,25m até o vértice 38, de coordenadas N=7.579.368,142708 e E=646.706,765526; 91°50'24'' e 6,69m até o vértice 39, de coordenadas N=7.579.367,927820 e E=646.713,454945; 97°14'52'' e 6,69m até o vértice 40, de coordenadas N=7.579.367,083802 e E=646.720,091445; 101°58'55'' e 5,41m até o vértice 41, de coordenadas N=7.579.365,960652 e E=646.725,383663; 107°15'49'' e 8,22m até o vértice 42, de coordenadas N=7.579.363,522498 e E=646.733,229232; 113°06'48'' e 6,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.579.360,778794 e E=646.739,657604; 120°31'15'' e 11,37m até o vértice 44, de coordenadas N=7.579.355,006479 e E=646.749,448934; e 126°14'38'' e 23,17m até o vértice 1, perfazendo a área de 10.098,06m² (dez mil e noventa e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);

III

área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Pedro Rogério Alexandre, Márcia Cardozo Alexandre e/ou outros, situa-se na Rua Manoel da Silva Pardal, s/n°, na altura do km 272+585m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.172,377156 e E=646.416,274039, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 198°03'45'' e 17,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.155,925152 e E=646.410,908568; 251°51'40'' e 8,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.153,219478 e E=646.402,649473; 252°16'50'' e 11,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.149,854685 e E=646.392,118482; 253°33'27'' e 9,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.147,213088 e E=646.383,167599; 254°13'14'' e 10,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.144,265192 e E=646.372,735601; 253°32'45'' e 12,26m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.140,792066 e E=646.360,976035; 254°29'51'' e 11,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.137,620882 e E=646.349,543052; 253°09'11'' e 12,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.133,928314 e E=646.337,348871; 252°35'34'' e 14,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.129,739777 e E=646.323,989238; 252°35'54'' e 10,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.126,748273 e E=646.314,444333; 252°17'44'' e 7,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.124,486704 e E=646.307,359809; 259°08'01'' e 3,90m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.123,752275 e E=646.303,533842; 260°06'22'' e 2,65m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.123,296534 e E=646.300,920938; 249°25'04'' e 6,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.120,993890 e E=646.294,789095; 250°06'00'' e 3,41m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.119,833142 e E=646.291,582545; 253°06'03'' e 5,40m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.118,264173 e E=646.286,418200; 254°34'49'' e 1,76m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.117,796355 e E=646.284,722070; 251°57'57'' e 2,65m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.116,974760 e E=646.282,198585; 272°24'06'' e 11,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.117,475534 e E=646.270,259194; 30°43'42'' e 8,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.124,914714 e E=646.274,681225; 47°25'22'' e 10,73m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.132,173900 e E=646.282,581800; 72°36'10'' e 23,04m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.139,063500 e E=646.304,570200; 72°03'23'' e 28,09m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.147,716366 e E=646.331,290380; 73°46'21'' e 56,60m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.163,532993 e E=646.385,633743; e 73°53'58'' e 31,89m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.123,14m² (dois mil cento e vinte e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Egendon Queiroz Tinôco Romar Empreendimentos Agropecuários Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 272+520m e 273+165m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.228,942000 e E=646.309,130400, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°45'27'' e 39,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.215,942900 e E=646.271,890800; 253°14'30'' e 103,20m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.186,185991 e E=646.173,071536; 252°49'53'' e 7,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.183,933697 e E=646.165,781354; 253°50'28'' e 28,94m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.175,879500 e E=646.137,984300; 253°44'18'' e 39,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.164,683900 e E=646.099,603200; 253°53'27'' e 19,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.159,157100 e E=646.080,466700; 253°42'58'' e 40,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.147,885500 e E=646.041,880900; 253°56'55'' e 39,57m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.136,944800 e E=646.003,854800; 253°58'17'' e 20,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.131,379200 e E=645.984,481600; 253°54'19'' e 17,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.126,653000 e E=645.968,101600; 253°45'44'' e 62,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.109,175300 e E=645.908,090700; 253°52'21'' e 61,20m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.092,175500 e E=645.849,299200; 253°35'05'' e 18,94m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.086,821700 e E=645.831,126500; 253°54'44'' e 39,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.075,793800 e E=645.792,889000; 253°54'35'' e 42,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.064,028100 e E=645.752,100000; 253°58'24'' e 60,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.047,420200 e E=645.694,282600; 254°11'08'' e 4,25m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.046,262791 e E=645.690,196311; 63°44'44'' e 55,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.070,819597 e E=645.739,982631; 70°49'32'' e 10,47m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.074,257042 e E=645.749,867874; 75°15'13'' e 3,71m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.075,201929 e E=645.753,457731; 77°37'35'' e 7,82m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.076,877553 e E=645.761,095600; 75°03'14'' e 5,21m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.078,221365 e E=645.766,129749; 72°53'22'' e 12,36m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.081,856725 e E=645.777,938917; 73°38'56'' e 7,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.083,827424 e E=645.784,655912; 73°08'58'' e 9,80m até o vértice 26, de coordenadas N=7.579.086,666849 e E=645.794,030664; 72°28'13'' e 11,00m até o vértice 27, de coordenadas N=7.579.089,981190 e E=645.804,523422; 73°14'06'' e 17,18m até o vértice 28, de coordenadas N=7.579.094,936401 e E=645.820,972137; 73°33'15'' e 18,02m até o vértice 29, de coordenadas N=7.579.100,038377 e E=645.838,256257; 73°08'21'' e 13,78m até o vértice 30, de coordenadas N=7.579.104,036622 e E=645.851,448503; 72°21'57'' e 10,00m até o vértice 31, de coordenadas N=7.579.107,067180 e E=645.860,982339; 73°21'53'' e 20,25m até o vértice 32, de coordenadas N=7.579.112,863087 e E=645.880,380545; 73°29'29'' e 18,94m até o vértice 33, de coordenadas N=7.579.118,245561 e E=645.898,541358; 73°15'11'' e 18,03m até o vértice 34, de coordenadas N=7.579.123,442270 e E=645.915,811399; 73°55'29'' e 25,02m até o vértice 35, de coordenadas N=7.579.130,369516 e E=645.939,850325; 73°43'08'' e 1,73m até o vértice 36, de coordenadas N=7.579.130,854874 e E=645.941,512159; 76°00'04'' e 4,75m até o vértice 37, de coordenadas N=7.579.132,003179 e E=645.946,118187; 39°37'35'' e 6,29m até o vértice 38, de coordenadas N=7.579.136,851222 e E=645.950,132609; 71°33'36'' e 7,86m até o vértice 39, de coordenadas N=7.579.139,336166 e E=645.957,585287; 77°11'24'' e 2,46m até o vértice 40, de coordenadas N=7.579.139,882285 e E=645.959,987123; 81°29'40'' e 2,84m até o vértice 41, de coordenadas N=7.579.140,301712 e E=645.962,791734; 97°46'35'' e 4,03m até o vértice 42, de coordenadas N=7.579.139,756241 e E=645.966,785958; 97°22'42'' e 0,54m até o vértice 43, de coordenadas N=7.579.139,687253 e E=645.967,318713; 78°25'12'' e 7,80m até o vértice 44, de coordenadas N=7.579.141,252056 e E=645.974,955420; 77°34'05'' e 6,37m até o vértice 45, de coordenadas N=7.579.142,624018 e E=645.981,178929; 70°53'42'' e 19,08m até o vértice 46, de coordenadas N=7.579.148,869411 e E=645.999,209429; 69°42'41'' e 16,18m até o vértice 47, de coordenadas N=7.579.154,478318 e E=646.014,381643; 68°49'23'' e 15,78m até o vértice 48, de coordenadas N=7.579.160,179348 e E=646.029,097305; 67°35'24'' e 8,92m até o vértice 49, de coordenadas N=7.579.163,578147 e E=646.037,339302; 48°57'09'' e 4,87m até o vértice 50, de coordenadas N=7.579.166,777147 e E=646.041,013173; 66°58'21'' e 8,41m até o vértice 51, de coordenadas N=7.579.170,066877 e E=646.048,752989; 19°43'40'' e 1,15m até o vértice 52, de coordenadas N=7.579.171,147501 e E=646.049,140501; 68°23'29'' e 11,43m até o vértice 53, de coordenadas N=7.579.175,356595 e E=646.059,766723; 85°48'09'' e 4,95m até o vértice 54, de coordenadas N=7.579.175,718935 e E=646.064,703756; 112°04'19'' e 1,71m até o vértice 55, de coordenadas N=7.579.175,076895 e E=646.066,287142; 50°59'00'' e 4,55m até o vértice 56, de coordenadas N=7.579.177,943459 e E=646.069,824934; 70°04'58'' e 12,78m até o vértice 57, de coordenadas N=7.579.182,297165 e E=646.081,840684; 67°27'15'' e 4,88m até o vértice 58, de coordenadas N=7.579.184,167832 e E=646.086,346701; 73°01'23'' e 6,82m até o vértice 59, de coordenadas N=7.579.186,159292 e E=646.092,869818; 73°06'21'' e 16,18m até o vértice 60, de coordenadas N=7.579.190,861562 e E=646.108,352370; 74°16'58'' e 5,14m até o vértice 61, de coordenadas N=7.579.192,254028 e E=646.113,300476; 76°03'27'' e 8,41m até o vértice 62, de coordenadas N=7.579.194,280181 e E=646.121,461856; 75°53'16'' e 10,91m até o vértice 63, de coordenadas N=7.579.196,941030 e E=646.132,045513; 71°27'12'' e 8,18m até o vértice 64, de coordenadas N=7.579.199,542099 e E=646.139,798255; 71°24'04'' e 5,40m até o vértice 65, de coordenadas N=7.579.201,265618 e E=646.144,919907; 74°25'30'' e 31,14m até o vértice 66, de coordenadas N=7.579.209,625508 e E=646.174,912170; 73°36'33'' e 26,87m até o vértice 67, de coordenadas N=7.579.217,208942 e E=646.200,693872; 73°16'46'' e 19,07m até o vértice 68, de coordenadas N=7.579.222,694697 e E=646.218,955019; 72°59'54'' e 40,91m até o vértice 69, de coordenadas N=7.579.234,655873 e E=646.258,074284; 73°13'53'' e 18,07m até o vértice 70, de coordenadas N=7.579.239,870171 e E=646.275,379024; 73°32'50'' e 21,79m até o vértice 71, de coordenadas N=7.579.246,041577 e E=646.296,276639; 69°34'42'' e 5,10m até o vértice 72, de coordenadas N=7.579.247,820226 e E=646.301,053761; 64°47'52'' e 3,92m até o vértice 73, de coordenadas N=7.579.249,488368 e E=646.304,598365; 61°52'03'' e 22,67m até o vértice 74, de coordenadas N=7.579.260,179271 e E=646.324,593439; e 206°20'11'' e 34,86m até o vértice 1, perfazendo a área de 10.175,65m² (dez mil cento e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Egendon Queiroz Tinôco Romar Empreendimentos Agropecuários Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 273+715m e 274+200m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.888,268658 e E=645.142,078868, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°28'57'' e 15,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.884,010200 e E=645.126,741600; 253°48'27'' e 19,29m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.878,631500 e E=645.108,219000; 253°54'20'' e 26,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.871,331900 e E=645.082,919600; 253°27'06'' e 10,78m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.868,262900 e E=645.072,590800; 254°11'39'' e 12,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.864,995100 e E=645.061,047100; 253°23'18'' e 11,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.861,661700 e E=645.049,873800; 254°33'44'' e 18,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.856,729300 e E=645.032,012700; 253°49'56'' e 19,91m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.851,184100 e E=645.012,885800; 253°50'42'' e 20,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.845,608900 e E=644.993,639300; 254°07'34'' e 30,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.837,172800 e E=644.963,972700; 253°51'32'' e 18,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.831,941500 e E=644.945,897200; 253°53'38'' e 19,61m até o vértice 13, de coordenadas N=7.578.826,500800 e E=644.927,055000; 253°50'10'' e 20,60m até o vértice 14, de coordenadas N=7.578.820,766200 e E=644.907,270000; 253°56'20'' e 19,26m até o vértice 15, de coordenadas N=7.578.815,438700 e E=644.888,765300; 253°49'29'' e 42,32m até o vértice 16, de coordenadas N=7.578.803,650315 e E=644.848,123627; 253°26'20'' e 16,14m até o vértice 17, de coordenadas N=7.578.799,050523 e E=644.832,655656; 253°23'18'' e 16,54m até o vértice 18, de coordenadas N=7.578.794,322400 e E=644.816,807200; 254°22'02'' e 19,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.578.789,022100 e E=644.797,865400; 254°05'01'' e 25,45m até o vértice 20, de coordenadas N=7.578.782,043900 e E=644.773,394800; 253°58'36'' e 19,21m até o vértice 21, de coordenadas N=7.578.776,740300 e E=644.754,927200; 253°57'30'' e 19,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.578.771,440500 e E=644.736,495200; 254°00'35'' e 20,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.578.765,837200 e E=644.716,941600; 253°48'49'' e 16,65m até o vértice 24, de coordenadas N=7.578.761,196700 e E=644.700,954800; 253°46'14'' e 20,21m até o vértice 25, de coordenadas N=7.578.755,548000 e E=644.681,549200; 329°10'53'' e 20,34m até o vértice 26, de coordenadas N=7.578.773,020100 e E=644.671,126100; 329°00'13'' e 13,85m até o vértice 27, de coordenadas N=7.578.784,892264 e E=644.663,993565; 107°12'03'' e 23,31m até o vértice 28, de coordenadas N=7.578.777,999521 e E=644.686,259361; 95°02'49'' e 1,97m até o vértice 29, de coordenadas N=7.578.777,825844 e E=644.688,225944; 90°19'52'' e 2,28m até o vértice 30, de coordenadas N=7.578.777,812695 e E=644.690,501951; 83°04'28'' e 4,34m até o vértice 31, de coordenadas N=7.578.778,336002 e E=644.694,810283; 75°21'45'' e 1,89m até o vértice 32, de coordenadas N=7.578.778,813921 e E=644.696,640134; 66°54'01'' e 4,72m até o vértice 33, de coordenadas N=7.578.780,667103 e E=644.700,984941; 55°59'55'' e 4,84m até o vértice 34, de coordenadas N=7.578.783,372164 e E=644.704,995152; 48°59'48'' e 15,78m até o vértice 35, de coordenadas N=7.578.793,726699 e E=644.716,905273; 52°02'50'' e 6,78m até o vértice 36, de coordenadas N=7.578.797,898558 e E=644.722,254108; 54°16'51'' e 7,87m até o vértice 37, de coordenadas N=7.578.802,493252 e E=644.728,643812; 56°14'47'' e 5,63m até o vértice 38, de coordenadas N=7.578.805,622647 e E=644.733,326649; 59°40'45'' e 15,87m até o vértice 39, de coordenadas N=7.578.813,637017 e E=644.747,030097; 63°24'46'' e 5,67m até o vértice 40, de coordenadas N=7.578.816,176248 e E=644.752,103663; 66°08'50'' e 15,37m até o vértice 41, de coordenadas N=7.578.822,391177 e E=644.766,159781; 76°59'58'' e 24,29m até o vértice 42, de coordenadas N=7.578.827,854786 e E=644.789,824468; 80°03'16'' e 25,62m até o vértice 43, de coordenadas N=7.578.832,279601 e E=644.815,059368; 86°20'16'' e 11,34m até o vértice 44, de coordenadas N=7.578.833,004210 e E=644.826,380109; 91°36'48'' e 12,91m até o vértice 45, de coordenadas N=7.578.832,640728 e E=644.839,285164; 97°06'33'' e 12,52m até o vértice 46, de coordenadas N=7.578.831,091059 e E=644.851,710686; 98°29'18'' e 13,33m até o vértice 47, de coordenadas N=7.578.829,123830 e E=644.864,892269; 91°06'30'' e 14,15m até o vértice 48, de coordenadas N=7.578.828,850166 e E=644.879,036779; 86°30'55'' e 10,11m até o vértice 49, de coordenadas N=7.578.829,464478 e E=644.889,125079; 81°01'11'' e 6,06m até o vértice 50, de coordenadas N=7.578.830,410198 e E=644.895,109541; 77°45'31'' e 9,80m até o vértice 51, de coordenadas N=7.578.832,488668 e E=644.904,689404; 75°07'44'' e 16,40m até o vértice 52, de coordenadas N=7.578.836,696581 e E=644.920,536048; 72°35'12'' e 21,85m até o vértice 53, de coordenadas N=7.578.843,234347 e E=644.941,381133; 72°52'21'' e 19,63m até o vértice 54, de coordenadas N=7.578.849,016196 e E=644.960,143359; 67°29'19'' e 8,59m até o vértice 55, de coordenadas N=7.578.852,306275 e E=644.968,081835; 60°57'21'' e 10,74m até o vértice 56, de coordenadas N=7.578.857,520542 e E=644.977,471589; 56°06'34'' e 13,41m até o vértice 57, de coordenadas N=7.578.864,998591 e E=644.988,604017; 48°14'05'' e 17,14m até o vértice 58, de coordenadas N=7.578.876,412808 e E=645.001,385759; 43°28'21'' e 10,00m até o vértice 59, de coordenadas N=7.578.883,666766 e E=645.008,262910; 38°44'33'' e 5,84m até o vértice 60, de coordenadas N=7.578.888,221584 e E=645.011,917545; 41°45'30'' e 10,27m até o vértice 61, de coordenadas N=7.578.895,882969 e E=645.018,757590; 48°57'23'' e 10,13m até o vértice 62, de coordenadas N=7.578.902,535922 e E=645.026,399220; 56°40'42'' e 11,75m até o vértice 63, de coordenadas N=7.578.908,991946 e E=645.036,219515; 64°19'20'' e 9,91m até o vértice 64, de coordenadas N=7.578.913,286536 e E=645.045,151924; 70°42'44'' e 8,20m até o vértice 65, de coordenadas N=7.578.915,995930 e E=645.052,894044; 77°16'49'' e 10,42m até o vértice 66, de coordenadas N=7.578.918,289204 e E=645.063,053789; 84°14'59'' e 9,34m até o vértice 67, de coordenadas N=7.578.919,224961 e E=645.072,346558; 91°12'06'' e 10,36m até o vértice 68, de coordenadas N=7.578.919,007611 e E=645.082,709105; 99°27'41'' e 13,04m até o vértice 69, de coordenadas N=7.578.916,863879 e E=645.095,572735; 105°57'55'' e 5,39m até o vértice 70, de coordenadas N=7.578.915,381201 e E=645.100,755292; 108°50'44'' e 4,68m até o vértice 71, de coordenadas N=7.578.913,870207 e E=645.105,182293; 114°38'44'' e 3,26m até o vértice 72, de coordenadas N=7.578.912,509101 e E=645.108,148979; 118°47'02'' e 8,69m até o vértice 73, de coordenadas N=7.578.908,326779 e E=645.115,761656; 125°13'27'' e 10,46m até o vértice 74, de coordenadas N=7.578.902,293967 e E=645.124,306063; 131°17'24'' e 5,33m até o vértice 75, de coordenadas N=7.578.898,776844 e E=645.128,310923; 135°01'03'' e 4,01m até o vértice 76, de coordenadas N=7.578.895,939603 e E=645.131,146444; 135°37'00'' e 2,92m até o vértice 77, de coordenadas N=7.578.893,851662 e E=645.133,189925; e 122°07'56'' e 10,50m até o vértice 1, perfazendo a área de 13.888,83m² (treze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

VI

área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/002, a área, que consta pertencer a João Luiz Batista Júnior, Juliana Swenson Batista Conde, José Marival Conde Filho e/ou outros, situa-se entre os km 273+805m e 274+150m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.787,647217 e E=645.081,601010, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°12'27'' e 16,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.781,281865 e E=645.066,452802; 245°52'09'' e 27,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.770,128909 e E=645.041,555977; 245°23'55'' e 18,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.762,229957 e E=645.024,304188; 246°06'52'' e 24,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.752,448302 e E=645.002,215604; 246°20'06'' e 24,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.742,486203 e E=644.979,483678; 246°34'29'' e 31,04m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.730,144693 e E=644.950,998441; 245°41'15'' e 15,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.723,963196 e E=644.937,315838; 246°26'53'' e 6,19m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.721,490116 e E=644.931,642182; 246°48'51'' e 10,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.717,330440 e E=644.921,930234; 241°15'06'' e 17,60m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.708,864954 e E=644.906,498611; 243°32'43'' e 7,67m até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.705,447668 e E=644.899,630998; 299°19'59'' e 5,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.578.708,296451 e E=644.894,561363; 246°36'55'' e 8,12m até o vértice 14, de coordenadas N=7.578.705,072262 e E=644.887,105239; 202°49'27'' e 4,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.578.700,525315 e E=644.885,191633; 232°18'40'' e 5,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.578.697,151026 e E=644.880,824046; 253°19'06'' e 13,35m até o vértice 17, de coordenadas N=7.578.693,317446 e E=644.868,031118; 257°59'41'' e 0,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.578.693,156497 e E=644.867,274246; 243°56'32'' e 9,19m até o vértice 19, de coordenadas N=7.578.689,119923 e E=644.859,019156; 245°04'46'' e 8,24m até o vértice 20, de coordenadas N=7.578.685,649230 e E=644.851,549227; 247°00'57'' e 7,95m até o vértice 21, de coordenadas N=7.578.682,545812 e E=644.844,232457; 250°14'12'' e 9,10m até o vértice 22, de coordenadas N=7.578.679,467440 e E=644.835,664772; 253°41'42'' e 8,96m até o vértice 23, de coordenadas N=7.578.676,951819 e E=644.827,064760; 256°16'35'' e 6,79m até o vértice 24, de coordenadas N=7.578.675,340284 e E=644.820,465817; 258°36'50'' e 6,75m até o vértice 25, de coordenadas N=7.578.674,007450 e E=644.813,847353; 262°19'33'' e 7,89m até o vértice 26, de coordenadas N=7.578.672,954413 e E=644.806,032385; 268°55'29'' e 8,19m até o vértice 27, de coordenadas N=7.578.672,800732 e E=644.797,843877; 275°36'32'' e 8,24m até o vértice 28, de coordenadas N=7.578.673,606206 e E=644.789,642063; 282°38'36'' e 9,58m até o vértice 29, de coordenadas N=7.578.675,702173 e E=644.780,298414; 289°53'03'' e 8,45m até o vértice 30, de coordenadas N=7.578.678,577618 e E=644.772,348167; 296°34'32'' e 6,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.578.681,699765 e E=644.766,106755; 301°40'50'' e 5,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.578.684,643151 e E=644.761,337391; 306°12'26'' e 5,54m até o vértice 33, de coordenadas N=7.578.687,918151 e E=644.756,863835; 309°56'15'' e 5,56m até o vértice 34, de coordenadas N=7.578.691,490361 e E=644.752,597211; 312°46'20'' e 1,45m até o vértice 35, de coordenadas N=7.578.692,476792 e E=644.751,530924; 74°07'16'' e 9,70m até o vértice 36, de coordenadas N=7.578.695,130500 e E=644.760,859900; 73°49'44'' e 18,83m até o vértice 37, de coordenadas N=7.578.700,373700 e E=644.778,941300; 73°50'13'' e 38,32m até o vértice 38, de coordenadas N=7.578.711,041800 e E=644.815,750000; 74°12'10'' e 39,91m até o vértice 39, de coordenadas N=7.578.721,905900 e E=644.854,150300; 73°21'10'' e 20,36m até o vértice 40, de coordenadas N=7.578.727,739200 e E=644.873,658900; 73°49'49'' e 21,95m até o vértice 41, de coordenadas N=7.578.733,852400 e E=644.894,742200; 74°04'10'' e 18,31m até o vértice 42, de coordenadas N=7.578.738,879200 e E=644.912,353400; 73°49'30'' e 21,53m até o vértice 43, de coordenadas N=7.578.744,877500 e E=644.933,033200; 73°57'41'' e 20,92m até o vértice 44, de coordenadas N=7.578.750,656100 e E=644.953,134300; 73°59'07'' e 22,85m até o vértice 45, de coordenadas N=7.578.756,959300 e E=644.975,094700; 73°40'18'' e 19,55m até o vértice 46, de coordenadas N=7.578.762,456800 e E=644.993,860100; 74°01'01'' e 21,99m até o vértice 47, de coordenadas N=7.578.768,512800 e E=645.015,003500; 73°38'04'' e 19,48m até o vértice 48, de coordenadas N=7.578.774,002400 e E=645.033,697200; 74°25'10'' e 21,11m até o vértice 49, de coordenadas N=7.578.779,672000 e E=645.054,030100; 73°44'03'' e 20,03m até o vértice 50, de coordenadas N=7.578.785,282000 e E=645.073,257300; e 74°10'24'' e 8,67m até o vértice 1, perfazendo a área de 6.933,57m² (seis mil novecentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.249 de 26 de dezembro de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum