Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.235 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
Parágrafo único
- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.