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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.235 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à participação do Estado de São Paulo na candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.