Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.235 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à participação do Estado de São Paulo na candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.