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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.234 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 7º

O FAEE, com os recursos existentes em suas contas ou mediante novas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária do Estado, responsabilizar-se-á integral e exclusivamente:

I

pela parcela do risco de crédito assumido;

II

pela remuneração e demais despesas decorrentes da administração do FAEE, prestadas pela Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.