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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.234 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 5º

Em cada operação de financiamento com garantia de provimento de recursos do FAEE poderão ser exigidas garantias adicionais, a critério do agente repassador.

Parágrafo único

- As garantias da operação de financiamento serão consideradas um todo indivisível, em relação ao valor da dívida, sendo vedada a constituição de garantias para parte do crédito.