Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.234 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Desenvolve SP será o agente financeiro do FAEE e atuará como mandatária do Estado de São Paulo na administração dos recursos do fundo, com as seguintes atribuições:
I
cumprir as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética para a operacionalização do FAEE;
II
informar ao agente repassador os procedimentos fixados pelo Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética;
III
efetuar a aplicação financeira dos recursos do FAEE transitoriamente disponíveis;
IV
efetuar a contabilidade do FAEE em registros próprios, distintos de sua contabilidade geral, com discriminação das linhas de financiamentos, criando-se subcontas específicas por participantes do FAEE, com vistas à gerência dos respectivos recursos;
V
observar as normas fixadas pelo Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética, pelo Banco Central do Brasil e pelas fontes de financiamento, dentre as quais se incluem as instituições públicas nacionais e internacionais de desenvolvimento e os fundos e programas oficiais que disponibilizam recursos para serem operados pelos agentes repassadores;
VI
prestar contas ao Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética, mensalmente, apresentando balancetes e demonstrativos contábeis do FAEE, e a posição da carteira em fase de cobrança administrativa e judicial com vistas à recuperação do crédito, considerando como data-base o dia de encerramento do mês imediatamente anterior;
VII
apresentar, anualmente, o balanço do FAEE e o relatório das atividades desenvolvidas;
VIII
credenciar instituições financeiras como agentes repassadores, cujas operações poderão ser avalizadas pelo FAEE, observados os critérios definidos pelo Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética;
IX
propor ao Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética os procedimentos operacionais para os agentes repassadores pleitearem a honra de aval no caso de ocorrer o inadimplemento de obrigações financeiras por parte do beneficiário dos FAEE.