Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.234 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
O adiantamento efetuado pelo FAEE ao agente repassador ser-lhe-á reembolsado caso haja recuperação de créditos, conforme estabelecido no regulamento de cada programa.