Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Secretário da Saúde decidir sobre a implementação dos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas propostos pela Comissão de que trata o artigo 4º deste decreto, observada a adequação orçamentária e financeira da medida, e consolidá-los em ato próprio.