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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 5º

Compete ao Secretário da Saúde decidir sobre a implementação dos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas propostos pela Comissão de que trata o artigo 4º deste decreto, observada a adequação orçamentária e financeira da medida, e consolidá-los em ato próprio.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.233 /2023