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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 2º

A execução da política estadual de fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais é atribuição da Secretaria da Saúde.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.233 /2023