Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.