Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caso a oferta de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais seja incorporada no Sistema Único de Saúde – SUS em programa nacional, a oferta estadual será interrompida, prevalecendo os critérios estabelecidos pelo gestor federal.