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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 10

Cabe à Secretaria da Saúde a definição do rol de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais a serem disponibilizados no âmbito da política estadual de que trata este decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.233 /2023