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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos e produtos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.233 /2023