Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O agente de contratação, nos processos de licitação na modalidade pregão, será designado pregoeiro.
O agente de contratação, nos processos de licitação na modalidade pregão, será designado pregoeiro.