Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho das atribuições relacionadas nos artigos 9º e 12 deste decreto, respectivamente.