Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta o § 3º do artigo 8º da Lei federal 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.