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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.219 de 15 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A alínea "f" do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "f) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.219 de 15 de dezembro de 2023