Decreto Estadual de São Paulo nº 68.219 de 15 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A alínea "f" do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "f) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.