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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.209 de 15 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MSED-018-CFS/2022_R1 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 383.00000019/2023-49, cadastro Sabesp n° 1736/045, onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que é parte do terreno situado na Rua Augustinho Branco de Araújo, n° 309, Bairro do Campo Grande, no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o n° 47.745 no 11º C.R.I de São Paulo-SP, representado no desenho Sabesp MSED-018-CFS/2022_R1 e que consta pertencer a José da Silva e outra, sendo descrita como tendo início no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Augustinho Branco de Araújo, na divisa com o Espólio de Anna Conceição Borba de Araújo, ponto a partir do qual segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,48m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 184°13'26" e segue por 10,28m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 168°16'11" e segue por 6,29m até o ponto "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 15°07'48" e segue por 26,74m até o ponto "5"; e desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 126°07'12" e segue pelo alinhamento da Rua Augustinho Branco de Araújo por 5,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 46°15'23" e área de 61,01m² (sessenta e um metros quadrados e um decímetro quadrado). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 18/12/2023 Atualizado em: 18/12/2023 12:18 68.209.docx


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