Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.206 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 8º BPM/M, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.