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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.206 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" do 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 8º BPM/M ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.