Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.