Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:
I
Institucionalizar, uniformizar e integrar a organização de informações e dados relacionados a:
a
metas e entregas prioritárias do Governo;
b
receita e despesa dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas não dependentes;
c
quadro de pessoal;
d
indicadores fiscais;
e
dívida ativa;
f
transferências voluntárias;
g
indicadores de apoio a gestão;
II
assegurar padronização e agilidade às informações relativas a planejamento, gestão, acompanhamento e controle do Estado;
III
subsidiar as atividades de planejamento e decisão governamental;
IV
constituir rede colaborativa destinada a disponibilização e organização de dados gerenciais ao Gabinete do Governador.