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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 2º

São objetivos do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:

I

Institucionalizar, uniformizar e integrar a organização de informações e dados relacionados a:

a

metas e entregas prioritárias do Governo;

b

receita e despesa dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas não dependentes;

c

quadro de pessoal;

d

indicadores fiscais;

e

dívida ativa;

f

transferências voluntárias;

g

indicadores de apoio a gestão;

II

assegurar padronização e agilidade às informações relativas a planejamento, gestão, acompanhamento e controle do Estado;

III

subsidiar as atividades de planejamento e decisão governamental;

IV

constituir rede colaborativa destinada a disponibilização e organização de dados gerenciais ao Gabinete do Governador.