Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:
I
Institucionalizar, uniformizar e integrar a organização de informações e dados relacionados a:
a
metas e entregas prioritárias do Governo;
b
receita e despesa dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas não dependentes;
c
quadro de pessoal;
d
indicadores fiscais;
e
dívida ativa;
f
transferências voluntárias;
g
indicadores de apoio a gestão;
II
assegurar padronização e agilidade às informações relativas a planejamento, gestão, acompanhamento e controle do Estado;
III
subsidiar as atividades de planejamento e decisão governamental;
IV
constituir rede colaborativa destinada a disponibilização e organização de dados gerenciais ao Gabinete do Governador.