Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo.
Fica instituído, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo.