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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.192 de 14 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno localizado na Rua Nelson Fernandes, s/n°, Bairro Cidade Vargas, no Município de São Paulo, com área de 4.732,98m² (quatro mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 53247, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002860/2023-77.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.192 de 14 de dezembro de 2023 | JurisHand