Decreto Estadual de São Paulo nº 68.192 de 14 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno localizado na Rua Nelson Fernandes, s/n°, Bairro Cidade Vargas, no Município de São Paulo, com área de 4.732,98m² (quatro mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 53247, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002860/2023-77.
Parágrafo único
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.