Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário da Educação editará as normas complementares necessárias à execução deste decreto.
O Secretário da Educação editará as normas complementares necessárias à execução deste decreto.