Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os cursos ofertados nas escolas da rede pública estadual serão definidos considerando-se o interesse dos estudantes, as estruturas das unidades escolares, as demandas do mundo do trabalho e a relevância para o contexto local, identificados com base em indicadores e informações que evidenciem o perfil socioeconômico de cada localidade.

§ 1º

Os cursos ofertados deverão possibilitar múltiplas trajetórias aos estudantes e a articulação dos saberes com o contexto histórico, econômico, social, científico, ambiental, cultural local e do mundo do trabalho.

§ 2º

A estrutura das unidades escolares poderá sofrer adequações para possibilitar a oferta dos cursos definidos de acordo com o "caput" deste artigo.