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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 5º

As escolas da rede pública estadual poderão ofertar o itinerário de formação técnica e profissional aos estudantes do ensino médio mediante adesão ao programa de que trata este decreto, sem prejuízo dos seus cursos regulares e dos demais itinerários formativos.