Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As escolas da rede pública estadual poderão ofertar o itinerário de formação técnica e profissional aos estudantes do ensino médio mediante adesão ao programa de que trata este decreto, sem prejuízo dos seus cursos regulares e dos demais itinerários formativos.