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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– O programa de que trata este decreto tem como finalidades:

I

expandir, interiorizar e democratizar a oferta de educação profissional técnica, pública e gratuita, para os estudantes da rede estadual de ensino;

II

ofertar educação profissional técnica de nível médio aos estudantes da rede pública estadual de ensino, por meio de itinerários formativos.