Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O programa de que trata este decreto tem como finalidades:
I
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de educação profissional técnica, pública e gratuita, para os estudantes da rede estadual de ensino;
II
ofertar educação profissional técnica de nível médio aos estudantes da rede pública estadual de ensino, por meio de itinerários formativos.