Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011 . Disposição Transitória Artigo único - Os instrumentos jurídicos vigentes celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos termos do caput do artigo 3° do Decreto nº 65.176, de 9 de setembro de 2020, que tratem da oferta de educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, serão transferidos para a Secretaria da Educação." Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 15/12/2023 Atualizado em: 15/12/2023 10:23 68.189.docx