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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação Profissional Paulista, que visa ofertar educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.