Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.189 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação Profissional Paulista, que visa ofertar educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.