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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 9º

O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.