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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 8º

A elaboração do TR será dispensada:

I

nas hipóteses do inciso III do "caput" do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II

nas adesões a atas de registro de preços;

III

nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.