Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A elaboração do TR será dispensada:
I
nas hipóteses do inciso III do "caput" do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II
nas adesões a atas de registro de preços;
III
nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.