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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 3º

O TR, a partir do Estudo Técnico Preliminar – ETP, se elaborado, definirá o objeto para atendimento da necessidade, e será enviado para o setor de contratações no prazo definido no calendário de contratação de que trata o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023 .

§ 1º

- Os processos de contratação direta de que trata o artigo 72 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com o TR, observado, em especial, o disposto nos artigos 5º e 7º deste decreto.

§ 2º

O TR será utilizado pelo órgão ou entidade como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta apresentada pelo licitante provisoriamente vencedor.