Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste decreto, considera-se:
I
Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no artigo 6º, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de contratação pública;
II
Sistema TR Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada, pelo governo federal, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o artigo 1º deste decreto;
III
requisitante: agente público ou unidade responsável por identificar a necessidade da contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
IV
área técnica: agente público ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado;
V
equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes públicos que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º
Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser desempenhados pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
§ 2º
A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.