Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.