Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.185 de 11 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os agentes públicos que utilizarem o Sistema TR Digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º
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§ 2º
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