JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.173 de 09 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Matrícula n° 193.009 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, n° 1827, Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 139.00024681/2023-02.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.173 de 09 de dezembro de 2023 | JurisHand