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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.169 de 09 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000270-058.061-312-D03/001 e DE-SP0000270-058.061-312-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00008612/2023-84, necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+600m e 61+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 735,24m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 – conforme a planta cadastral DE-SP0000270-058.061-312-D03/001, a área, que consta pertencer a Alice Weishaupt, Rosalina Weishaupt e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 59+700m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.394.124,641 e E=282.319,710, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°20'50'' e 13,51m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.127,988 e E=282.306,625; 305°02'18'' e 31,85m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.146,276 e E=282.280,544; 326°04'18'' e 10,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.394.155,065 e E=282.274,631; 310°34'47'' e 10,23m até o ponto 5, de coordenadas N=7.394.161,721 e E=282.266,861; 297°35'59'' e 13,34m até o ponto 6, de coordenadas N=7.394.167,901 e E=282.255,039; 312°29'31'' e 30,14m até o ponto 7, de coordenadas N=7.394.188,259 e E=282.232,816; 334°13'43'' e 16,17m até o ponto 8, de coordenadas N=7.394.202,818 e E=282.225,787; 135°37'22'' e 20,26m até o ponto 9, de coordenadas N=7.394.188,339 e E=282.239,954; 132°01'33'' e 20,14m até o ponto 10, de coordenadas N=7.394.174,857 e E=282.254,914; 130°06'51'' e 21,29m até o ponto 11, de coordenadas N=7.394.161,140 e E=282.271,195; 129°36'53'' e 18,45m até o ponto 12, de coordenadas N=7.394.149,379 e E=282.285,405; 125°21'24'' e 16,56m até o ponto 13, de coordenadas N=7.394.139,795 e E=282.298,913; 135°14'39'' e 2,42m até o ponto 14, de coordenadas N=7.394.138,077 e E=282.300,616; 124°58'55'' e 18,50m até o ponto 15, de coordenadas N=7.394.127,468 e E=282.315,777; e 125°42'38'' e 4,84m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 496,03m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000270-058.061-312-D03/001, a área, que consta pertencer a Alice Weishaupt, Rosalina Weishaupt e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 59+830m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.394.374,284 e E=282.115,361, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 311°08'48'' e 7,73m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.379,371 e E=282.109,539; 340°32'36'' e 23,37m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.401,407 e E=282.101,754; 8°19'57'' e 6,55m até o ponto 4, de coordenadas N=7.394.407,884 e E=282.102,703; 159°24'34'' e 6,20m até o ponto 5, de coordenadas N=7.394.402,083 e E=282.104,882; 159°46'27'' e 22,27m até o ponto 6, de coordenadas N=7.394.381,186 e E=282.112,581; e 158°04'01'' e 7,44m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 98,71m² (noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

III

área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000270-058.061-312-D03/002, a área, que consta pertencer a Roberto Infanti, Jacqueline Fernandes Costa Infanti e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 60+200m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.394.644,331 e E=281.996,954, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 271°48'11'' e 3,03m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.644,426 e E=281.993,924; 260°26'01'' e 4,42m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.643,691 e E=281.989,562; 316°20'07'' e 10,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.394.651,016 e E=281.982,571; 54°57'14'' e 4,05m até o ponto 5, de coordenadas N=7.394.653,340 e E=281.985,883; 58°14'57'' e 3,25m até o ponto 6, de coordenadas N=7.394.655,049 e E=281.988,645; 141°14'39'' e 12,85m até o ponto 7, de coordenadas N=7.394.645,030 e E=281.996,688; e 159°10'17'' e 0,75m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 79,15m² (setenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000270-058.061-312-D03/002, a área, que consta pertencer a José Luis de Rosa Santos, José Alexandre de Moura Santos e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 60+470m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.394.781,633 e E=281.692,766, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°42'14'' e 9,80m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.779,882 e E=281.683,127; 349°42'14'' e 10,78m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.790,489 e E=281.681,200; 79°42'14'' e 2,14m até o ponto 4, de coordenadas N=7.394.790,872 e E=281.683,304; 138°28'01'' e 6,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.394.786,184 e E=281.687,456; e 130°35'54'' e 6,99m, até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 61,35m² (sessenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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