Decreto Estadual de São Paulo nº 68.168 de 09 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000266-494.510-428-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00014898/2023-37, necessária à implantação de acostamento entre os km 494+110m e 509+030m da Rodovia Engenheiro Helder de Sá, SP-266, sentido crescente, área essa que consta pertencer à Cooperativa Agropecuária de Pedrinhas Paulista e/ou outros e se encontra situada entre a Rodovia SP-266 e a Estrada Municipal PPT-020, no Município de Pedrinhas Paulista, Comarca de Maracaí, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.341,9793 e E=522.803,3594, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da Matrícula de n° 1.603 do 1° CRI de Maracaí/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°55'02" e 40,47m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.309,6973 e E=522.827,7587; 107°40'57" e 30,48m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.300,4384 e E=522.856,8013; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-266, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°28'35" e 6,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.296,8970 e E=522.851,2474; 257°48'40" e 8,25m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.295,1552 e E=522.843,1834; 304°53'33" e 15,90m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.304,2506 e E=522.830,1418; 318°14'44" e 16,34m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.316,4403 e E=522.819,2603; 318°14'44" e 16,01m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.328,3839 e E=522.808,5987; e 338°55'29" e 14,57m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 285,09m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.