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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.166 de 09 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD365294-365.366-430-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo nº 134.00022898/2023-19, necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU13, no km 365+530m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Piratininga, as quais totalizam 5.897,91m² (cinco mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 01 - conforme a planta cadastral nº DE-SPD365294-365.366-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Sérgio Augusto Rosseto e/ou outros, situa-se entre as estacas 365+417,78 e 365+512,06, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Bauru – Garça, no Município e Comarca de Piratininga, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.527.610,1290 e E=680.838,9881, distante 12,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+417,78, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 266°50'52" e distância de 94,19m até o ponto 2, de coordenadas N=7.527.604,9498 e E=680.744,9431, distante 12,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+512,06; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 1.060 do 1º CRI de Piratininga/SP, com azimute de 353°13'57" e distância de 12,60m até o ponto 3, de coordenadas N=7.527.617,4635 e E=680.743,4582; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°53'21" e 76,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.527.621,5900 e E=680.819,3854; 131°53'04" e 11,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.527.613,8000 e E=680.828,0723; 86°53'21" e 10,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.527.614,3659 e E=680.838,4853; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 37 do 1º CRI de Piratininga/SP, com azimute de 173°13'57" e distância de 4,27m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.063,45m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

II

área 02 - conforme a planta cadastral DE-SPD365294-365.366-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Distribuidora de Bebidas Fernandes Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 365+512,06 e 365+941,47, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Bauru – Garça, no Município e Comarca de Piratininga, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.527.604,9498 e E=680.744,9431, distante 12,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+512,06, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°48'30" e 117,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.527.598,4071 e E=680.627,6063; 267°23'26" e 139,91m até o ponto 3, de coordenadas N=7.527.592,0374 e E=680.487,8414; 267°12'52" e 165,56m até o ponto 4, de coordenadas N=7.527.583,9916 e E=680.322,4770; 268°12'07" e 16,45m até o ponto 5, de coordenadas N=7.527.583,4753 e E=680.306,0307, distante 14,70m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+941,47; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula 1.060, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°53'21" e 3,45m até o ponto 6, de coordenadas N=7.527.586,9198 e E=680.305,8435; 86°53'21" e 16,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.527.587,8218 e E=680.322,4386; 86°53'21" e 216,73m até o ponto 8, de coordenadas N=7.527.599,5833 e E=680.538,8474; 41°53'37" e 14,07m até o ponto 9, de coordenadas N=7.527.610,0587 e E=680.548,2443; 86°53'21" e 91,71m até o ponto 10, de coordenadas N=7.527.615,0357 e E=680.639,8211; 41°53'21" e 12,23m até o ponto 11, de coordenadas N=7.527.624,1424 e E=680.647,9889; 86°53'21" e 69,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.527.627,8941 e E=680.717,0197; 131°53'21" e 16,76m até o ponto 13, de coordenadas N=7.527.616,7047 e E=680.729,4953; 86°53'21" e 13,98m até o ponto 14, de coordenadas N=7.527.617,4635 e E=680.743,4582; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 2.994 do 1º CRI de Piratininga/SP, com azimute de 173°13'57" e distância de 12,60m até o ponto 1, perfazendo a área de 4.834,46m² (quatro mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.166 de 09 de dezembro de 2023