Decreto Estadual de São Paulo nº 68.165 de 09 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00002034/2023-72, necessárias à implantação das vias marginais norte e sul, no trecho entre os km 114+000m e 121+120m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, as quais totalizam 4.109,42 m² (quatro mil cento e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473027,268 e E(X)286299,565, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298°08' 22" e 41,43m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473046,806 e E(X)286263,034; 301°43' 12" e 37,36m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251; deste, confrontando com área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 66.008/2021, segue com azimute de 119°50' 15" e distância de 78,75m até o vértice P1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 48,33 m² (quarenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 299°49' 36" e 37,62m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473085,162 e E(X)286198,615; 304°08' 05" e 28,41m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473101,103 e E(X)286175,101; 305°55' 28" e 44,92m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473127,46 e E(X)286138,723; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 123°23'57" e distância de 110,83m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251, perfazendo a área de 149,82 m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473353,774 e E(X)285800,679, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°13'23" e 28,51m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473360,779 e E(X)285773,042; 292°26'19" e 17,15m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473367,324 e E(X)285757,193; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 107°18'24" e distância de 45,55m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473353,774 e E(X)285800,679, perfazendo a área de 34,94 m² (trinta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IV
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473444,022 e E(X)285664,420, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296°30'00" e 14,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473450,712 e E(X)285651,002; 320°44'52" e 17,52m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 129°34'54" e distância de 31,80m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473444,022 e E(X)285664,420, perfazendo a área com 53,95m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira, Olímpio Pattaro, Júlia da Silva Martinho Pattaro, João Pattaro, Alzira Antoniolli Pattaro, Gilio Pattaro, Cynira Fernandes Pattaro, Helena Pattaro Martins, Ramiro Martins e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323°45' 11" e 21,10m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473481,299 e E(X)285627,438; 311°21'05" e 14,52m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473490,894 e E(X)285616,536; deste, confrontando com Nelson Luíz Prado Fernandes e outra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 311°21'10" e 54,70m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473527,033 e E(X)285575,476; 316°41'08" e 57,07m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7473568,559 e E(X)285536,324; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°30'31" e 4,83m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7473569,439 e E(X)285541,076; 133°46'17" e 109,73m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7473493,532 e E(X)285620,31; 133°46'15" e 13,22m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7473484,388 e E(X)285629,855; 153°25'17" e 22,48m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914, perfazendo a área de 710,73 m² (setecentos e dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer a Isaac de Souza, Marcia Carmona de Souza e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473938,522 e E(X)285362,341, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 319°37'49" e distância de 93,13m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7474009,477 e E(X)285302,018; deste, confrontando com Isaac de Souza e outra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134°37'43" e 24,32m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473992,393 e E(X)285319,325; 141°23'33" e 68,94m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473938,522 e E(X)285362,341, perfazendo a área de 98,73m² (noventa e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
VII
área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer a Antônio Pedro Cremonesi, Elizabeth Buzatto Cremonesi e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7474203,504 e E(X)285164,573, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 316°15'05" e distância de 131,34m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7474298,379 e E(X)285073,754; deste, confrontando com Antônio Pedro Cremonesi e outra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 135°19'57" e 96,28m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7474229,905 e E(X)285141,438; 138°46'20" e 35,10m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7474203,504 e E(X)285164,573, perfazendo a área de 101,38 m² (cento e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R0, a área, que consta pertencer a MEREB S/A Empreendimentos e Participações e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7474983,294 e E(X)284543,905, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 320°16'18" e distância de 143,15m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475093,388 e E(X)284452,411; deste, confrontando com MEREB S/A Empreendimentos e Participações, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139°19'60" e 37,39m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475065,029 e E(X)284476,775; 134°59'46" e 50,46m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475029,349 e E(X)284512,46; 145°40'33" e 55,77m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7474983,294 e E(X)284543,905, perfazendo a área de 304,53 m² (trezentos e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R0, a área, que consta pertencer a MEREB S/A Empreendimentos e Participações, Marlene Fatima Barbieri Ribeiro Neves, Roberto Ribeiro Neves, Ana Maria Barbieri Trindade, João Batista Trindade, Nilze Aparecida Barbieri Rodrigues Ribeiro, Newton Rodrigues Ribeiro Junior e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7475086,55 e E(X)284438,173, situado no limite com a referida rodovia (SP-332), segue com azimute de 321°43' 12" e distância de 22,85m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475104,485 e E(X)284424,019; deste, confrontando com a Municipalidade de Campinas, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°49' 14" e 4,17m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475106,39 e E(X)284427,729; 111°19' 20" e 6,55m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475104,009 e E(X)284433,829; 346°33' 47" e 15,68m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475119,257 e E(X)284430,186; deste, segue com azimute de 139°19'59" e distância de 34,11m, confrontando com Marlene Fatima Barbieri Ribeiro Neves e MEREB S/A Empreendimentos e Participações, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7475093,388 e E(X)284452,411; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 244°20'48" e distância de 15,79m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7475086,55 e E(X)284438,173, perfazendo a área de 356,29 m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7475087,449 e E(X)284313,949, situado no limite com Municipalidade de Paulínia, segue com azimute de 241°00'27" e distância de 4,38m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475085,325 e E(X)284310,116; deste, confrontando com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320°09'01" e 6,50m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475090,314 e E(X)284305,952; 349°22'11" e 13,44m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475103,527 e E(X)284303,472; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 146°54'37" e distância de 19,19m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7475087,449 e E(X)284313,949, perfazendo a área de 63,26 m² (sessenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7475373,723 e E(X)284006,234, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 308°03'20" e 39,25m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475397,917 e E(X)283975,329; 299°58'47" e 93,53m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475444,655 e E(X)283894,31; 303°48'23" e 120,55m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475511,727 e E(X)283794,143; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 121°37'41" e distância de 227,68m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475392,33 e E(X)283988,008; deste, segue com azimute de 135°35'34" e distância de 26,05m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7475373,723 e E(X)284006,234, perfazendo a área de 658,64 m² (seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XII
área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Cazellato Empreendimentos Imobiliários Ltda., Cazellato Participações Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476132,759 e E(X)282919,554, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°41'36" e 26,58m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476157,348 e E(X)282909,466; 300°48'01" e 23,19m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476169,224 e E(X)282889,544; deste, confrontando com Cazellato Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 349°02'28" e 8,58m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476177,647 e E(X)282887,913; 342°50' 29" e 12,73m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476189,815 e E(X)282884,156; 331°23'16" e 19,52m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476206,948 e E(X)282874,81; 321°41'14" e 13,74m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476217,73 e E(X)282866,291; 52°59'42" e 2,80m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476219,413 e E(X)282868,524; deste, confrontando neste trecho com Municipalidade de Campinas, segue com azimute de 144°15'15" e distância de 85,01m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476150,42 e E(X)282918,184; deste, confrontando com Cazellato Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, segue com azimute de 175°33'52" e distância de 17,71m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476132,759 e E(X)282919,554, perfazendo a área de 512,57 m² (quinhentos e doze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados); XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476095,045 e E(X)282755,853, situado no limite com Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue com este confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 257°32'00" e 10,90m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476092,692 e E(X)282745,210; 243°23'55" e 14,81m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476086,062 e E(X)282731,971; 266°00'45" e 28,76m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 78°12'01" e distância de 53,71m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476095,045 e E(X)282755,853, perfazendo a área de 85,28 m² (oitenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279, situado no limite com Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue com este confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 292°53'56" e 21,83m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476092,558 e E(X)282683,165; 315°07'14" e distância de 17,81m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476105,178 e E(X)282670,598; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 122°52'03" e distância de 38,91m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279, perfazendo a área de 73,54 m² (setenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XV
área 15 - conforme a planta cadastral n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476133,417 e E(X)282647,456, situado no limite com Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue com este confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 314°40'03" e 10,24m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476140,615 e E(X)282640,174; 305°59'49" e 41,64m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476165,088 e E(X)282606,486; 296°29'22" e 37,65m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476181,881 e E(X)282572,789; 289°43'43" e 41,85m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476196,009 e E(X)282533,393; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109°03'48" e 21,36m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476189,032 e E(X)282553,583; 107°50'51" e 30,04m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476179,824 e E(X)282582,181; 113°37'17" e 17,00m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476173,013 e E(X)282597,755; 122°35'23" e 43,01m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476149,849 e E(X)282633,99; 140°39'56" e 21,24m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476133,417 e E(X)282647,456, perfazendo a área de 228,90 m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados); XVI - área 16 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, a área, que consta pertencer a Karcher Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476445,143 e E(X)282235,853, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue confrontando com azimute de 268°14'52" e distância de 31,39m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476444,183 e E(X)282204,473; deste, confrontando com Karcher Indústria e Comércio Ltda., segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°51'29" e 3,71m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476445,643 e E(X)282207,889; 87°08'02" e 23,68m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476446,827 e E(X)282231,538; 111°19'09" e 4,63m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476445,143 e E(X)282235,853, perfazendo a área de 43,74 m² (quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); XVII - área 17 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, a área, que consta pertencer a SUDELETRO Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476362,444 e E(X)282048,318, situado no limite com SUDELETRO Ltda., segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°36'37" e 12,61m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476374,541 e E(X)282044,76; 318°55'11" e 13,84m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476384,974 e E(X)282035,665; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118°19'25" e 8,99m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476380,708 e E(X)282043,58; 165°27'25" e 18,87m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476362,444 e E(X)282048,318, perfazendo a área de 25,73 m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); XVIII - área 18 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, a área, que consta pertencer a SUDELETRO Ltda., José Nassif Mokarzel, Amalin Seraphim Mokarzel, Jean Nassif Mokarzel, Jeni Bonatto Mokarzel e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476399,39 e E(X)282008,919, situado no limite com SUDELETRO Ltda. e José Nassif Mokarzel, segue com estes confrontando com azimute de 289°57'27" e distância de 21,50m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476406,727 e E(X)281988,714; deste, confrontando com José Nassif Mokarzel e outro, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309°49'05" e 44,00m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476434,902 e E(X)281954,919; 305°46'48" e 27,99m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476451,269 e E(X)281932,209; 322°14'03" e 52,94m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476493,12 e E(X)281899,786; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°20'26" e 55,99m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476451,943 e E(X)281937,729; 130°08'50" e 60,93m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476412,655 e E(X)281984,307; 118°19'23" e 27,96m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476399,39 e E(X)282008,919, perfazendo a área de 320,23 m²(trezentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XIX
área 19 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0, a área, que consta pertencer a Elza Tiziani Nucci, Irineu Nucci Filho, Darcilene Medrado de Sousa Nucci, Fabio Sallasar Nucci, Fernando Sallasar Nucci, Michele Harumi Watanabe Nucci e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476826,271 e E(X)281372,894, situado no limite com Elza Tiziani Nucci, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°35'03" e 20,63m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476844,239 e E(X)281362,763; 300°48'06" e 15,95m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476852,404 e E(X)281349,067; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°22'15" e 21,91m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476842,33 e E(X)281368,526; 164°47'02" e 16,64m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476826,271 e E(X)281372,894, perfazendo a área de 52,55m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XX
área 20 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0, a área, que consta pertencer a Elza Tiziani Nucci, Irineu Nucci Filho, Darcilene Medrado de Sousa Nucci, Fabio Sallasar Nucci, Fernando Sallasar Nucci, Michele Harumi Watanabe Nucci, Renato Leite Vieira; Denise Leite Vieira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476859,761 e E(X)281338,983, situado no limite com Elza Tiziani Nucci e Renato Leite Vieira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323°33' 13" e 19,97m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476875,827 e E(X)281327,118; 291°09'59" e 39,02m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476889,916 e E(X)281290,731; deste, confrontando com Renato Leite Vieira e outra, segue com azimute de 306°08'58" e distância de 15,16m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476898,857 e E(X)281278,492; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 116°12'56" e 12,09m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476893,515 e E(X)281289,341; 113°59'37" e 51,40m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476872,615 e E(X)281336,297; 168°11'50" e 13,13m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476859,761 e E(X)281338,983, perfazendo a área de 146,67 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XXI
área 21 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0, a área, que consta pertencer a BRPF Administração e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476904,74 e E(X)281461,966, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 194°18'06" e 15,87m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476889,363 e E(X)281458,046; 247°57'50" e 7,20m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476886,66 e E(X)281451,368; deste, confrontando com BRPF Administração e Participações Ltda., segue os seguintes azimutes e distâncias: 32°30'28" e 16,51m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476900,579 e E(X)281460,238; 22°33'09" e 4,51m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476904,74 e E(X)281461,966, perfazendo a área de 39,61 m² (trinta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.