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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.164 de 09 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001 e descritas no memorial constante dos autos do Processo 134.00001658/2023-72, necessárias à implantação de ciclovia entre os km 329,2 e 335,9 da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, sentido crescente, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, as quais totalizam 341,75m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 01.1 - conforme a planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Dercoc Empreendimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 189+17,64m e 194+5,02m, sentido Sertãozinho a Ribeirão Preto, na margem direita da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.661.101,5336 e E=204.641,9370, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-328, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°18'43" e 2,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.661.104,1010 e E=204.641,2640; 346°46'42" e 10,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.661.114,5290 e E=204.638,8140; 353°12'33" e 3,35m até o ponto 4, de coordenadas N=7.661.117,8578 e E=204.638,4176; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°04'07" e 8,02m até o ponto 5, de coordenadas N=7.661.112,8032 e E=204.644,6442; 174°55'02" e 9,12m até o ponto 6, de coordenadas N=7.661.103,7150 e E=204.645,4525; e 238°10'51" e 4,14m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 61,77m² (sessenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II

área 01.2 - conforme a planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Dercoc Empreendimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 189+17,64m e 194+5,02m, sentido Sertãozinho a Ribeirão Preto, na margem direita da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 7, de coordenadas N=7.661.147,3006 e E=204.635,3473, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-328, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°04'11" e 5,28m até o ponto 8, de coordenadas N=7.661.152,5500 e E=204.634,8020; 0°08'56" e 6,93m até o ponto 9, de coordenadas N=7.661.159,4820 e E=204.634,8200; 4°59'47" e 9,75m até o ponto 10, de coordenadas N=7.661.169,1930 e E=204.635,6690; 8°45'14" e 5,13m até o ponto 11, de coordenadas N=7.661.174,2650 e E=204.636,4500; 30°12'29" e 10,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7.661.182,9080 e E=204.641,4820; 38°37'53" e 5,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.661.186,8570 e E=204.644,6380; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°41'13" e 21,06m até o ponto 14, de coordenadas N=7.661.165,9882 e E=204.641,8213; e 199°06'28" e 19,78m até o ponto 7, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 165,79m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

III

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001, a área, que consta pertencer a JRN Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 204+1,85m e 206+3,00m, sentido Sertãozinho a Ribeirão Preto, na margem direita da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.662.284,5358 e E=206.337,4354, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-328 com azimute de 56°53'04" e distância de 24,27m até o ponto 2, de coordenadas N=7.662.297,7945 e E=206.357,7620; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 198°47'51" e 11,47m até o ponto 3, de coordenadas N=7.662.286,9366 e E=206.354,0662; 241°02'07" e 9,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.662.282,3261 e E=206.345,7365; e 284°54'23" e 8,59m, até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 114,19m² (cento e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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