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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.163 de 09 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014941/2023-64, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 258+000 da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 17.604,69m² (dezessete mil seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+830m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.747,266199 e E=657.993,287245, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°37'43'' e 99,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.680,421273 e E=657.920,009319; 224°10'11'' e 29,93m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.658,951166 e E=657.899,152664; 229°05'39'' e 51,76m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.625,056463 e E=657.860,031667; 227°42'23'' e 31,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.604,185171 e E=657.837,089296; 224°04'55'' e 79,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.547,324822 e E=657.782,022401; 228°45'38'' e 78,42m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.495,629354 e E=657.723,052957; 219°52'23'' e 57,92m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.451,177194 e E=657.685,920539; 214°44'37'' e 80,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.384,716498 e E=657.639,825923; 188°20'37'' e 11,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.373,658466 e E=657.638,204143; 145°14'57'' e 52,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.330,830548 e E=657.667,915723; 94°15'52'' e 46,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.327,370677 e E=657.714,314934; 96°52'22'' e 38,67m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.322,743291 e E=657.752,706170; 145°35'20'' e 7,13m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.316,857789 e E=657.756,737748; 103°55'00'' e 26,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.310,438550 e E=657.782,644600; 106°35'46'' e 21,94m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.304,171392 e E=657.803,672626; 106°50'46'' e 30,30m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.295,391576 e E=657.832,668357; 110°10'35'' e 27,28m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.285,981237 e E=657.858,277533; 110°37'40'' e 40,38m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.271,754515 e E=657.896,071345; 197°48'36'' e 5,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.266,063118 e E=657.894,242935; 288°30'51'' e 19,83m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.272,360095 e E=657.875,438822; 288°32'04'' e 55,70m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.290,065035 e E=657.822,629454; 285°13'24'' e 51,17m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.303,502288 e E=657.773,251445; 283°02'36'' e 22,98m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.308,687488 e E=657.750,868995; 276°24'47'' e 20,59m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.310,987746 e E=657.730,403916; 348°54'47'' e 4,51m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.315,410932 e E=657.729,537173; 276°22'27'' e 18,82m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.317,499792 e E=657.710,838357; 273°31'37'' e 16,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.318,510370 e E=657.694,442502; 272°29'14'' e 17,16m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.319,255251 e E=657.677,295090; 270°43'51'' e 4,62m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.319,314202 e E=657.672,674503; 285°29'51'' e 73,02m até o vértice 31, de coordenadas N=7.588.338,823877 e E=657.602,312590; 355°22'39'' e 0,08m até o vértice 32, de coordenadas N=7.588.338,903077 e E=657.602,306186; 26°54'05'' e 16,30m até o vértice 33, de coordenadas N=7.588.353,442800 e E=657.609,683082; 37°21'58'' e 40,09m até o vértice 34, de coordenadas N=7.588.385,307699 e E=657.634,015866; 323°58'42'' e 4,80m até o vértice 35, de coordenadas N=7.588.389,187321 e E=657.631,194915; 36°14'00'' e 89,11m até o vértice 36, de coordenadas N=7.588.461,068547 e E=657.683,868528; 39°47'38'' e 46,75m até o vértice 37, de coordenadas N=7.588.496,987879 e E=657.713,788871; 48°41'50'' e 53,21m até o vértice 38, de coordenadas N=7.588.532,110240 e E=657.753,763739; 52°23'27'' e 8,26m até o vértice 39, de coordenadas N=7.588.537,149833 e E=657.760,305607; 48°42'13'' e 12,72m até o vértice 40, de coordenadas N=7.588.545,541352 e E=657.769,858650; 43°25'35'' e 2,97m até o vértice 41, de coordenadas N=7.588.547,699469 e E=657.771,901356; 47°45'16'' e 86,20m até o vértice 42, de coordenadas N=7.588.605,654052 e E=657.835,714308; 47°47'52'' e 123,08m até o vértice 43, de coordenadas N=7.588.688,335390 e E=657.926,892186; 317°54'18'' e 5,80m até o vértice 44, de coordenadas N=7.588.692,639709 e E=657.923,003619; 47°55'23'' e 88,77m até o vértice 45, de coordenadas N=7.588.752,129631 e E=657.988,895485; e 137°55'03'' e 6,55m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 7.134,08m² (sete mil cento e trinta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+755m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.525,062460 e E=657.663,807487, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°56'42'' e 24,10m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.508,921915 e E=657.645,916120; 317°54'27'' e 28,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.530,118294 e E=657.626,768687; e 97°46'22'' e 37,38m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 344,14m² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); III– área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+880m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.497,404252 e E=657.625,507007, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226°44'59'' e 24,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.480,597804 e E=657.607,641455; 238°29'54'' e 59,03m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.449,755733 e E=657.557,315158; 237°16'43'' e 30,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.433,236339 e E=657.531,604659; 246°15'43'' e 7,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.430,026633 e E=657.524,305928; 258°51'06'' e 8,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.428,321900 e E=657.515,655388; 273°25'06'' e 10,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.428,953634 e E=657.505,079061; 291°29'54'' e 13,46m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.433,886959 e E=657.492,554046; 294°36'07'' e 8,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.437,608125 e E=657.484,427054; 281°55'53'' e 9,46m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.439,564831 e E=657.475,167038; 267°42'11'' e 11,19m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.439,116385 e E=657.463,986848; 259°00'08'' e 9,89m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.437,230414 e E=657.454,282363; 254°37'03'' e 5,89m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.435,669209 e E=657.448,607678; 246°06'51'' e 5,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.433,410254 e E=657.443,506664; 305°36'35'' e 9,58m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.438,986088 e E=657.435,721244; 49°07'20'' e 8,89m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.444,803199 e E=657.442,441943; 86°30'43'' e 22,83m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.446,192106 e E=657.465,228368; 94°13'35'' e 20,08m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.444,712367 e E=657.485,251977; 117°51'17'' e 17,87m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.436,364021 e E=657.501,049506; 98°10'23'' e 9,76m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.434,976854 e E=657.510,708005; 77°42'41'' e 16,55m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.438,498623 e E=657.526,875832; 57°28'13'' e 26,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.452,686725 e E=657.549,121297; 58°54'04'' e 30,45m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.468,413849 e E=657.575,193711; 60°32'32'' e 38,82m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.487,502885 e E=657.608,991598; 1°41'57'' e 27,30m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.514,790856 e E=657.609,801077; e 137°54'27'' e 23,43m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.543,62m² (um mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+990m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.433,842677 e E=657.429,778891, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 175°36'48'' e 1,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.432,200660 e E=657.429,904853; 134°37'02'' e 7,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.426,708605 e E=657.435,470764; 211°47'24'' e 8,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.419,364982 e E=657.430,919296; 175°40'52'' e 25,11m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.394,330000 e E=657.432,810000; 289°40'12'' e 33,30m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.405,540000 e E=657.401,450000; 44°20'21'' e 34,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.430,072138 e E=657.425,422662; e 49°07'20'' e 5,76m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 644,31m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+200m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.243,374472 e E=657.882,288230, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 239°24'28'' e 5,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.240,366008 e E=657.877,199642; 282°14'26'' e 43,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.249,662572 e E=657.834,347941; 279°08'38'' e 74,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.261,456522 e E=657.761,076316; 242°24'35'' e 6,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.258,237009 e E=657.754,915436; 273°20'35'' e 26,46m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.259,779706 e E=657.728,504496; 266°27'05'' e 29,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.257,975765 e E=657.699,415744; 270°40'10'' e 41,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.258,462324 e E=657.657,782888; 274°14'46'' e 20,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.260,009162 e E=657.636,948462; 276°12'30'' e 23,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.262,571395 e E=657.613,394604; 220°42'31'' e 18,61m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.248,463758 e E=657.601,256422; 273°59'28'' e 8,80m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.249,076229 e E=657.592,477972; 234°30'12'' e 15,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.240,133415 e E=657.579,939098; 262°12'06'' e 26,54m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.236,531834 e E=657.553,641196; 292°39'27'' e 28,75m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.247,608475 e E=657.527,106351; 308°10'08'' e 6,98m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.251,921780 e E=657.521,618963; 276°15'41'' e 12,44m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.253,278163 e E=657.509,256708; 248°21'20'' e 16,53m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.247,179819 e E=657.493,888785; 238°44'49'' e 39,91m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.226,475907 e E=657.459,773865; 241°29'08'' e 50,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.202,154078 e E=657.415,005431; 233°53'25'' e 67,09m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.162,617306 e E=657.360,806525; 225°53'24'' e 73,80m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.111,247889 e E=657.307,816152; 227°02'12'' e 72,61m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.061,759299 e E=657.254,677979; 230°41'51'' e 90,12m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.004,672950 e E=657.184,938112; 317°58'05'' e 6,48m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.009,484103 e E=657.180,601266; 51°29'33'' e 21,46m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.022,847521 e E=657.197,396810; 49°46'05'' e 26,16m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.039,744789 e E=657.217,369401; 51°26'58'' e 22,05m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.053,484128 e E=657.234,610951; 50°06'21'' e 31,19m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.073,491316 e E=657.258,544135; 46°59'05'' e 49,13m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.107,009174 e E=657.294,468266; 45°56'42'' e 62,03m até o vértice 31, de coordenadas N=7.588.150,139217 e E=657.339,045042; 38°43'17'' e 22,01m até o vértice 32, de coordenadas N=7.588.167,309167 e E=657.352,811236; 53°56'51'' e 36,89m até o vértice 33, de coordenadas N=7.588.189,022835 e E=657.382,639952; 55°07'46'' e 16,59m até o vértice 34, de coordenadas N=7.588.198,510212 e E=657.396,254637; 55°39'53'' e 23,20m até o vértice 35, de coordenadas N=7.588.211,597351 e E=657.415,414236; 58°37'31'' e 30,80m até o vértice 36, de coordenadas N=7.588.227,632925 e E=657.441,710897; 58°31'47'' e 62,67m até o vértice 37, de coordenadas N=7.588.260,349332 e E=657.495,161505; 69°47'09'' e 6,25m até o vértice 38, de coordenadas N=7.588.262,510234 e E=657.501,030177; 81°53'53'' e 8,29m até o vértice 39, de coordenadas N=7.588.263,678152 e E=657.509,234394; 93°19'45'' e 5,44m até o vértice 40, de coordenadas N=7.588.263,362362 e E=657.514,662890; 103°17'17'' e 6,53m até o vértice 41, de coordenadas N=7.588.261,862428 e E=657.521,014031; 114°03'52'' e 6,42m até o vértice 42, de coordenadas N=7.588.259,245535 e E=657.526,873955; 124°23'12'' e 6,98m até o vértice 43, de coordenadas N=7.588.255,303467 e E=657.532,634071; 115°32'53'' e 8,42m até o vértice 44, de coordenadas N=7.588.251,671846 e E=657.540,231534; 106°17'55'' e 7,69m até o vértice 45, de coordenadas N=7.588.249,512500 e E=657.547,616567; 98°44'04'' e 5,49m até o vértice 46, de coordenadas N=7.588.248,678970 e E=657.553,041982; 91°55'44'' e 6,37m até o vértice 47, de coordenadas N=7.588.248,464429 e E=657.559,412037; 83°59'49'' e 7,45m até o vértice 48, de coordenadas N=7.588.249,243564 e E=657.566,821241; 75°59'53'' e 7,95m até o vértice 49, de coordenadas N=7.588.251,166667 e E=657.574,533325; 64°51'44'' e 8,70m até o vértice 50, de coordenadas N=7.588.254,861798 e E=657.582,408052; 57°41'09'' e 5,14m até o vértice 51, de coordenadas N=7.588.257,610538 e E=657.586,753737; 51°41'48'' e 5,30m até o vértice 52, de coordenadas N=7.588.260,895260 e E=657.590,912414; 44°19'18'' e 7,55m até o vértice 53, de coordenadas N=7.588.266,299650 e E=657.596,190347; 35°59'20'' e 6,97m até o vértice 54, de coordenadas N=7.588.271,937044 e E=657.600,284484; 137°04'54'' e 4,02m até o vértice 55, de coordenadas N=7.588.268,995968 e E=657.603,019252; 59°11'25'' e 2,68m até o vértice 56, de coordenadas N=7.588.270,366569 e E=657.605,317582; 70°19'29'' e 4,26m até o vértice 57, de coordenadas N=7.588.271,799753 e E=657.609,325771; 85°09'32'' e 4,97m até o vértice 58, de coordenadas N=7.588.272,219198 e E=657.614,278077; 93°04'43'' e 34,05m até o vértice 59, de coordenadas N=7.588.270,390737 e E=657.648,274956; 91°54'31'' e 20,13m até o vértice 60, de coordenadas N=7.588.269,720123 e E=657.668,398671; 89°52'33'' e 58,16m até o vértice 61, de coordenadas N=7.588.269,846070 e E=657.726,559676; 92°57'17'' e 17,05m até o vértice 62, de coordenadas N=7.588.268,967168 e E=657.743,587409; 98°58'01'' e 15,13m até o vértice 63, de coordenadas N=7.588.266,608965 e E=657.758,532111; 26°09'39'' e 4,39m até o vértice 64, de coordenadas N=7.588.270,552253 e E=657.760,469100; 99°58'31'' e 44,81m até o vértice 65, de coordenadas N=7.588.262,789438 e E=657.804,605098; 101°56'40'' e 30,79m até o vértice 66, de coordenadas N=7.588.256,416915 e E=657.834,728838; 105°18'47'' e 43,50m até o vértice 67, de coordenadas N=7.588.244,930000 e E=657.876,680000; e 105°30'08'' e 5,82m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.890,84m² (seis mil oitocentos e noventa metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

VI

área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+100m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.372,782794 e E=657.429,919650, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°04'37'' e 7,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.366,016507 e E=657.431,978371; 174°43'04'' e 7,95m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.358,099441 e E=657.432,710351; 186°42'29'' e 7,52m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.350,628449 e E=657.431,831646; 200°16'51'' e 9,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.341,265915 e E=657.428,371924; 215°55'53'' e 14,59m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.329,450748 e E=657.419,809281; 219°53'05'' e 24,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.310,864921 e E=657.404,277549; 217°26'44'' e 39,25m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.279,704643 e E=657.380,414395; 215°55'40'' e 20,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.262,746882 e E=657.368,126455; 218°05'24'' e 16,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.249,703392 e E=657.357,902776; 227°53'57'' e 28,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.230,780989 e E=657.336,961588; 36°25'24'' e 111,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.320,116574 e E=657.402,881443; 38°32'46'' e 24,59m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.339,351381 e E=657.418,206756; 28°10'56'' e 12,02m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.349,945021 e E=657.423,882769; 7°25'11'' e 10,01m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.359,873206 e E=657.425,175696; 353°32'05'' e 13,17m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.372,956086 e E=657.423,693111; e 91°35'39'' e 6,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.047,70m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.163 de 09 de dezembro de 2023 | JurisHand