Decreto Estadual de São Paulo nº 68.161 de 09 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016832/2023-81, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 228+125 da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, nos Municípios e Comarcas de Borborema e Novo Horizonte, as quais totalizam 100.416,23m² (cem mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Angélica Rayes Sahão, Manuel Cury Sahão e/ou outros, situa-se no km 227+825m, pista leste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.606.804,515746 e E=680.883,998548, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58°22'43'' e 17,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.813,609717 e E=680.898,768167; 58°29'48'' e 89,21m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.860,225476 e E=680.974,828504; 58°59'28'' e 45,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.883,873235 e E=681.014,170996; 59°48'20'' e 51,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.909,880193 e E=681.058,865412; 60°51'15'' e 53,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.936,151974 e E=681.105,977996; 61°49'13'' e 39,89m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.954,991778 e E=681.141,143846; 63°01'40'' e 80,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.991,699860 e E=681.213,273539; 153°01'40'' e 6,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.985,867164 e E=681.216,241901; 175°22'28'' e 114,10m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.872,134228 e E=681.225,443729; 234°51'13'' e 222,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.744,143592 e E=681.043,645393; 305°22'16'' e 133,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.821,366103 e E=680.934,867023; e 251°40'21'' e 53,59m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 35.009,81m² (trinta e cinco mil e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Dilma Maria de Almeida Bonini, Daniela de Almeida Bonini e/ou outros, situa-se no km 227+800m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.607.038,341349 e E=681.195,799060, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 243°48'04'' e 49,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.016,622447 e E=681.151,658504; 241°24'48'' e 163,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.938,237651 e E=681.007,811797; 238°53'36'' e 102,81m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.885,123047 e E=680.919,786131; 238°21'24'' e 198,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.781,237982 e E=680.751,210080; 316°12'02'' e 129,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.874,351318 e E=680.661,919320; 61°14'05'' e 435,27m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.083,811599 e E=681.043,473385; 36°24'52'' e 31,55m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.109,203662 e E=681.062,203829; e 117°56'33'' e 151,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 56.987,79m² (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
III
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001, a área, que consta pertencer a São João Batista Agrícola S/A e/ou outros, situa-se no km 228+235m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.606.781,237982 e E=680.751,210080, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 238°22'29'' e 119,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.718,733659 e E=680.649,710941; 0°01'58'' e 148,96m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.867,696273 e E=680.649,796452; 61°14'05'' e 13,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.874,351318 e E=680.661,919320; e 136°12'02'' e 129,01m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.418,63m² (oito mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.