Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições dos comitês internos de governança de que trata o §3º do artigo 8º deste decreto:
I
auxiliar a alta administração no desenvolvimento, implementação e execução de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste decreto;
II
incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados nos órgãos e entidades e representem soluções para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos e para o aprimoramento dos processos decisórios;
III
promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas de governança estabelecidos nos manuais e deliberações do Comitê de Governança Estadual;
IV
elaborar manifestação técnica em matéria de governança, no âmbito da estrutura do órgão ou entidade.
Parágrafo único
- Os comitês internos de governança publicarão suas atas e suas deliberações em sítio eletrônico oficial, ressalvada hipótese de sigilo.