Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições dos comitês internos de governança de que trata o §3º do artigo 8º deste decreto:
I
auxiliar a alta administração no desenvolvimento, implementação e execução de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste decreto;
II
incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados nos órgãos e entidades e representem soluções para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos e para o aprimoramento dos processos decisórios;
III
promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas de governança estabelecidos nos manuais e deliberações do Comitê de Governança Estadual;
IV
elaborar manifestação técnica em matéria de governança, no âmbito da estrutura do órgão ou entidade.
Parágrafo único
- Os comitês internos de governança publicarão suas atas e suas deliberações em sítio eletrônico oficial, ressalvada hipótese de sigilo.