Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cabe aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e autárquica, no âmbito das atribuições do Comitê de Governança Estadual:
I
incorporar os princípios e diretrizes de governança previstos neste decreto e observar as orientações e recomendações constantes dos manuais, guias e deliberações;
II
encaminhar ao Comitê de Governança Estadual propostas, para constituição de grupos de trabalho, instruindo-as com documentos, justificativas e, quando o caso, minutas dos atos pertinentes.