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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 13

Cabe aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e autárquica, no âmbito das atribuições do Comitê de Governança Estadual:

I

incorporar os princípios e diretrizes de governança previstos neste decreto e observar as orientações e recomendações constantes dos manuais, guias e deliberações;

II

encaminhar ao Comitê de Governança Estadual propostas, para constituição de grupos de trabalho, instruindo-as com documentos, justificativas e, quando o caso, minutas dos atos pertinentes.